A Geórgia, um país localizado no Cáucaso, possui regras específicas quanto à obtenção de cidadania e o reconhecimento de dupla cidadania. Historicamente, a Geórgia não permitia a dupla cidadania, exceto em casos muito restritos. No entanto, a legislação foi alterada em 2018, ampliando as possibilidades para georgianos expatriados e outros casos especiais.
Regras para obtenção de cidadania georgiana:
A cidadania georgiana pode ser adquirida por nascimento, naturalização ou restabelecimento (para descendentes de georgianos que perderam a cidadania devido à emigração). Para brasileiros, o processo mais comum seria por meio da naturalização, que exige:
Dupla cidadania:
Atualmente, a Geórgia permite a dupla cidadania em casos aprovados pelo Presidente do país. Essa flexibilização beneficia principalmente georgianos expatriados que desejam recuperar sua cidadania de origem sem renunciar à cidadania adquirida em outros países. Brasileiros interessados em manter a cidadania brasileira também podem pleitear esse benefício, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
Descendência como alternativa:
Para brasileiros com ascendência georgiana, existe a possibilidade de reivindicar a cidadania georgiana com base em laços familiares, especialmente se os antepassados emigraram devido a conflitos ou perseguições. Esses casos requerem documentação comprobatória, como certidões de nascimento e registros históricos.
A fluência no idioma e a conexão cultural são elementos-chave para o processo. Se você busca uma nova nacionalidade sem abrir mão da brasileira, a cidadania georgiana pode ser uma possibilidade interessante, desde que enquadrada nos critérios legais.