A obtenção de dupla cidadania em Mônaco é um tema complexo, já que o país adota uma política restritiva em relação à posse de múltiplas nacionalidades. Ao contrário de outras nações que permitem a convivência de duas cidadanias, Mônaco exige, em muitos casos, a renúncia de outras nacionalidades como condição para o reconhecimento da cidadania monegasca.
Os candidatos à cidadania por descendência enfrentam essa realidade. Embora descendentes diretos de monegascos possam solicitar o reconhecimento, eles precisam estar atentos à política do país. Apenas em situações excepcionais, como em tratados bilaterais ou para cidadãos de países que não exigem exclusividade, a dupla cidadania pode ser mantida.
Para aqueles que desejam naturalizar-se em Mônaco, as regras são ainda mais rígidas. O processo inclui a comprovação de uma longa residência no país (pelo menos 10 anos contínuos), além da renúncia à cidadania anterior. Isso ocorre porque o país busca preservar sua identidade nacional e limitar o número de cidadãos, dada sua pequena dimensão territorial.
Por outro lado, os cidadãos que possuem nacionalidade monegasca e residem fora do país têm a possibilidade de manter sua cidadania de origem se a legislação do outro país permitir. Isso pode ser vantajoso para indivíduos com fortes laços familiares ou econômicos em ambas as nações.
É essencial buscar orientação jurídica especializada para lidar com as nuances legais e aproveitar as oportunidades dentro das limitações impostas por Mônaco.