A cidadania letã por descendência é um direito garantido a pessoas que possuem ancestrais originários da Letônia, especialmente aquelas cujas famílias emigraram durante períodos de guerra, ocupações estrangeiras ou repressões políticas. A legislação letoniana reconhece o vínculo com o país como fundamento para o retorno legal e a reintegração da nacionalidade, sendo uma oportunidade valiosa para descendentes preservarem sua identidade cultural e ampliarem suas conexões com a Europa.
De acordo com a Lei da Cidadania da Letônia, indivíduos podem solicitar a cidadania se comprovarem que um de seus pais, avós ou bisavós era cidadão da Letônia antes de 17 de junho de 1940, data da ocupação soviética. Essa comprovação deve ser feita com documentos oficiais como certidões de nascimento, casamento, registros de residência e documentos de identidade antigos.
É possível requerer a cidadania sem abrir mão da nacionalidade atual, desde que o antepassado letão tenha deixado o país em circunstâncias forçadas, como guerras ou perseguições. Esse regime de dupla cidadania é especialmente válido para descendentes que vivem em países como Brasil, Estados Unidos, Canadá ou Austrália.
O processo envolve:
Reunir e traduzir os documentos exigidos;
Solicitar a análise junto ao Departamento de Cidadania e Migração da Letônia;
Apresentar-se em consulado ou embaixada, caso resida no exterior.
A obtenção da cidadania letoniana oferece benefícios como o passaporte europeu, acesso ao mercado de trabalho e estudos na União Europeia, além de resgate da história familiar.